CAPÍTULO I
Denominação, fins, sede e duração

Artigo 1º
Os Amigos do Museu da Guarda, nestes estatutos abreviadamente designados por AMG, são uma associação de carácter cultural sem fins lucrativos, constituída na presente data e por tempo indeterminado.

Artigo 2º
São seus objectivos:
a) Colaborar com a direcção do Museu da Guarda na concretização e desenvolvimento das suas actividades;
b) Fomentar a promoção do Museu e das suas actividades tanto junto dos seus associados como do público em geral;
c) Pugnar pelo enriquecimento do acervo do Museu quer em termos de peças de interesse museológico, quer em termos de apetrechamento e modernização;
d) Manter e incentivar relações com pessoas e instituições julgadas relevantes para a prossecução dos seus fins.

Artigo 3º
O AMG tem a sua sede no Museu da Guarda, na rua Alves Roçadas, nº30, freguesia da Sé, nesta cidade da Guarda, em instalações que lhe serão cedidas para o efeito pela direcção do Museu.


CAPÍTULO II

Artigo 4º
Podem ser associados dos Amigos do Museu da Guarda:
a) Pessoas singulares, portuguesas ou não.
b) Pessoas colectivas, portuguesas ou estrangeiras, que se manifestem interessadas na consecução dos objectivos do grupo.

Artigo 5º
Os associados distribuem-se pelas seguintes categorias: fundadores, de honra, beneméritos, colectivos, individuais e patrocinadores.

Artigo 6º
Consideram-se sócios fundadores dos Amigos do Museu da Guarda aqueles que subscreverem a acta da sua fundação.


CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais:

Artigo 7º
São órgãos da Associação:
a) A Assembleia Geral
b) A Direcção
c) O Conselho Fiscal
d) O Conselho Jurisdicional

Artigo 8º
A Assembleia Geral na sua competência e no seu funcionamento é regida pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e setenta a cento e setenta e nove do Código Civil.
§ Único – A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

Artigo 9º
A Direcção é composta por cinco elementos: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal. Compete-lhe a gerência social, financeira, administrativa e disciplinar.
§ Único – Os Amigos do Museu da Guarda obrigam-se nos seus actos e contratos com a assinatura de dois desses elementos, mandatados pela Direcção.

Artigo 10º
O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais. Compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem o aumento de despesas ou redução de receitas sociais.

Artigo 11º
O Conselho Jurisdicional é composto por três elementos, um Presidente e dois vogais. Dois destes três elementos devem ser licenciados em Direito. Compete-lhe dar apoio jurídico e decidir de todos os recursos.

Artigo 12º
A Associação, em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se-á pelas normas de direito aplicáveis e pelo Regulamento Interno, cujas aprovação e alteração são da competência da Assembleia Geral.